TJSP - 1012517-75.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012517-75.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisângela Santos Moura - - Sergio Moura - - Isabela Cristina de Mello Moura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a ré, ao pagamento de indenização por danos materiais, nos seguintes valores: a) R$ 10.903,90, referente ao valor pago pelo financiamento do veículo Honda Fit, a ser corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento e juros de mora de desde a citação; b) R$ 2.983,00, referente aos custos de reparo do veículo Fusion, a ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso (17/12/2024) e com juros de mora desde a citação; 2) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação; 3) CONDENAR a ré a proceder a transferência do financiamento do veículo Honda Fit, tal como fora acordado, arcando com eventuais dívidas que recaíram sobre o veículo desde a tradição.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: NATHÁLIA MARIA SILVA VICENTE ALVES DE SOUZA (OAB 395062/SP), NATHÁLIA MARIA SILVA VICENTE ALVES DE SOUZA (OAB 395062/SP), NATHÁLIA MARIA SILVA VICENTE ALVES DE SOUZA (OAB 395062/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:27
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Maria Silva Vicente Alves de Souza (OAB 395062/SP) Processo 1012517-75.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisângela Santos Moura, Sergio Moura, Isabela Cristina de Mello Moura -
Vistos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 19:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1550240-26.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Vladimir Ramos
Advogado: Ricardo Marinho Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:21
Processo nº 1003595-75.2024.8.26.0704
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria de Jesus Mariano Nascimento
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 14:30
Processo nº 1525726-48.2020.8.26.0050
Simone Godoy Lima
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Itamar Reis Duarte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 15:24
Processo nº 1525726-48.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Simone Godoy Lima
Advogado: Itamar Reis Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2022 10:43
Processo nº 1017532-45.2025.8.26.0114
Gf Lambet Comercio de Equipamentos Elton...
Marcelino de Figueiredo
Advogado: Renata Cristina Melende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:20