TJSP - 1003713-24.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
07/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Tardim Moreira (OAB 260207/SP) Processo 1003713-24.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Almeida da Silva Junior, Rosana Cristina Ribeiro -
Vistos.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como carta de citação.
Intime-se. -
01/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:29
Determinada a citação
-
01/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Tardim Moreira (OAB 260207/SP) Processo 1003713-24.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Almeida da Silva Junior, Rosana Cristina Ribeiro -
Vistos.
Providenciem os autores, no prazo de 15 dias, a emenda à inicial, a fim de ajustar o valor da causa, uma vez que este deverá corresponder ao valor total do contrato que pretendem a rescisão, acrescido do valor da indenização por danos morais e lucros cessantes perseguidas, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do CPC, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, promovam os requerentes o recolhimento da complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC).
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que se atente para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021.
Intime-se. -
31/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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