TJSP - 1007920-42.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP) Processo 1007920-42.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
O item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 estabelece que "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento".
Nesse passo, deverá a parte exequente juntar nova planilha contendo também o valor correspondente aos honorários advocatícios, corrigir o valor da causa e recolher a diferença da taxa judiciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem conclusos. -
23/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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