TJSP - 1534481-56.2023.8.26.0050
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
18/04/2025 21:02
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Eduardo Leite (OAB 428619/SP) Processo 1534481-56.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Averiguada: THAÍS LEITE DE ALMEIDA - Em 31 de março de 2025, na sala de audiência VIRTUAL da 16ª VARA CRIMINAL, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Domitila Prado Manssur, comigo, Assistente Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência para Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, nos autos da ação que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o autor do fato.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o Dr.
DANILO KEITI GOTO, Promotor de Justiça, a ré THAÍS LEITE DE ALMEIDA, acompanhada do advogado constituído, Dr.
Jorge Eduardo Leite.
Iniciados os trabalhos, dada a palavra ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que assim se expressou: "MM.
Juíza, nos termos da Lei 13.654/19, presentes os requisitos objetivos e subjetivos e considerando a confissão da prática do delito, proponho acordo de não persecução penal, com as seguintes cláusulas: I - OBJETO DO ACORDO E CRIMES ABRANGIDOS Cláusula nº 1: O presente acordo de não persecução penal tem por objeto o crime do artigo 140, ª 3º, do Código Penal, conquanto consta dos autos do inquérito policial que, no dia 21 de maio de 2023, em seu local de trabalho junto ao Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da FMUSP, localizado na Av.
Dr.
Eneas Carvalho de Aguiar, 44, Pinheiros, nesta cidade e comarca da Capital, THAÍS LEITE DE ALMEIDA, de forma livre e consciente, injuriou Beatriz Nogueira Donatangelo, ofendendo-lhe a dignidade em razão de sua religião.
II DA CONFISSÃO Cláusula nº 2: a acusada firma confissão detalhada e formal dos fatos.
III DAS OBRIGAÇÕES DA ACUSADA Cláusula nº 3: a-) Letramento racial: frequência ao seguinte curso on-line, disponível na internet e gratuito: Curso Coleção Antirracista - Organização: Olhar Imaginário, produtora audiovisual antirracista, com patrocínio de SP Cine e Instituto Unibanco (https://www.youtube.com/watch?v=19cfwxIqRZI&list=PLggyRMb5eNeKXHKhQT4xU Q5O3JlkkX7RS) Forma de controle: um vídeo de 2 minutos com a pessoa explicando em suas próprias palavras o que entendeu de cada aula, totalizando 8 vídeos.
Os vídeos deverão ser a acusada obriga-se a juntados nos autos em 60 dias após a intimação do início da execução; b-) Grupo reflexivo da PUC: Participar de Grupo Reflexivo junto a PUC, ministrado no Fórum Barra Funda, conforme convênio firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a PUC.
Os encontros serão realizados uma vez por semana, em um ciclo de 4 (quatro) semanas, com a duração de 2h00 cada.
A investigada e compromete a comparecer ao Grupo Reflexivo tão logo haja a homologação judicial e seja contatada pelo Ministério Público, sendo que já fica ciente que o grupo começa em 2025 (artigo 28-A, V, do Código de Processo Penal). c-) Prestação de serviço comunitário: conforme Termo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos - artigo 28-A, III, do Código de Processo Penal, após o término do Grupo Reflexivo pelo prazo de 8 meses; d-) Indenização à vítima: pagamento à vítima (em conta por ela fornecida ou em juízo) no valor de R$ 2.824,00, pagos em 5 parcelas de R$ 564,80 cada.
O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta bancária da vítima informada na página 90, qual seja, Banco Santander, Agência 2174, cc 01052244-8.
O vencimento se dará no dia 10 do mês subsequente ao da intimação para o início da execução.
A imputada deverá comprovar o pagamento até o dia 30 de cada mês do vencimento.
Cláusula nº 5: A acusada se compromete a comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio.
IV DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Cláusula nº 6: Descumprida qualquer condição estipulada neste acordo, sem justificativa, independente de notificação ou aviso prévio, o MINISTÉRIO PÚBLICO requererá a rescisão do acordo e requererá o prosseguimento do feito.
Cláusula nº 7: O descumprimento do acordo de não persecução poderá ser utilizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO como justificativa para negar oferecimento de suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89, da Lei nº 9.099/1995.
Cláusula nº 8: A acusada declara-se ciente que, em caso de revogação do acordo, a confissão e demais fontes ou elementos de prova fornecidos por ocasião de sua celebração permanecerão nos autos e poderão ser usados, inclusive, para compartilhamento de provas.
Pela ACUSADA e DEFESA foi dito que aceitam a proposta oferecida.
Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão:"
Vistos.
Presentes os requisitos legais do Art. 28-A, cc. § 1º, da Lei nº 13.964/2019, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para todos os efeitos legais; o feito permanecerá suspenso e o descumprimento da presente medida importará na continuidade da ação penal.
Abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências necessárias à fiscalização do cumprimento deste acordo.
Intime-se a vítima por meio de Carta AR-Digital.
Dê-se ciência à autoridade policial.
Oficie-se ao IIRGD. -
01/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/03/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:47
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 01:00:00, 16ª Vara Criminal.
-
27/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 02:40:00, DIPO 4 - Seção 4.2.3.
-
10/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2024 10:20
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 12:35
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
13/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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