TJSP - 1011518-38.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011518-38.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YELUM SEGUROS S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Fls. 333: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Arquivem-se provisoriamente os autos, conforme disposto no Comunicado CG nº 259/2023 (movimentação 61614), devendo a parte autora comunicar o pagamento integral do débito por ocasião da satisfação da obrigação.
Ressalto que tanto em caso de cumprimento quanto de descumprimento da obrigação, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento.
Em caso de descumprimento, a execução se dará em incidente de cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico intermediário, devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, de acordo com o artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
28/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011518-38.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YELUM SEGUROS S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Regularize o credor o acordo de fls. 342/343, pois não está subscrito.
Intime-se - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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26/07/2025 16:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:36
Contrarrazões Juntada
-
12/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) Processo 1011518-38.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: YELUM SEGUROS S.A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à apelação oposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). -
23/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:25
Expedição de documento
-
22/04/2025 17:59
Apelação/Razões Juntada
-
27/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:48
Julgada improcedente a ação
-
24/03/2025 16:26
Conclusos para Sentença
-
06/02/2025 18:17
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:55
Conclusos para Sentença
-
19/11/2024 16:27
Réplica Juntada
-
11/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:57
Remetido ao DJE
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08/11/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:26
Contestação Juntada
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19/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/10/2024 12:07
Remetido ao DJE
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18/10/2024 11:25
Mandado de Citação Expedido
-
18/10/2024 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:46
Petição Juntada
-
30/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:15
Petição Juntada
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05/06/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:26
Expedição de documento
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24/05/2024 18:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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