TJSP - 1003528-59.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:39
Remetido ao DJE
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07/05/2025 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:06
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2025 09:47
Contrarrazões Juntada
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11/04/2025 05:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva (OAB 459559/SP) Processo 1003528-59.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Christiane de Oliveira Maistro Matraia -
Vistos. 1) Embargos de declaração ofertados: ficam rejeitados, observado que, no mês de referência, houve pagamento em atraso à autora, o que justifica o vencimento a maior e não pode, obviamente, ser considerado como vencimentos recebidos em período de normalidade. 1.1) Ademais, ainda que incomum, por vezes, em liquidação de sentença, é possível apurar que não há verbas a pagar, na chamada liquidação zero. 2) Rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
31/03/2025 21:15
Recurso Interposto
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31/03/2025 10:16
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:01
Petição Juntada
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16/03/2025 10:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/03/2025 12:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:49
Remetido ao DJE
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05/03/2025 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:06
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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01/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 20:55
Embargos de Declaração Juntados
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28/02/2025 12:34
Remetido ao DJE
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28/02/2025 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 10:43
Julgada Procedente a Ação
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27/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 14:34
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 11:57
Contestação Juntada
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27/02/2025 01:56
Remetido ao DJE
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26/02/2025 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2025 16:43
Mandado de Citação Expedido
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26/02/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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