TJSP - 1009939-81.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1009939-81.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Sumaré Iii (Bela Vista Varandas) - Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 108/117), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência,julgo extinto presente feito, com fundamento nos artigos 924, III e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna cominteresse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, desnecessária a certificação pela Serventia.
Custas finais pela parte executada.
Eventual descumprimento deverá prosseguir em sede de incidente de cumprimento de sentença.
Arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
31/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 21:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/01/2025 12:26
Conclusos para Sentença
-
17/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:46
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
01/10/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
01/10/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
20/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 08:23
Certidão Juntada
-
20/09/2024 08:23
Certidão Juntada
-
20/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 20:07
Carta Expedida
-
19/09/2024 20:07
Carta Expedida
-
19/09/2024 20:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 14:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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