TJSP - 1003527-18.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB 162574/RJ) Processo 1003527-18.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ccisa 19 Incorporadora Ltda. -
Vistos.
Recebo fl. 63 como aditamento à inicial.
Anote-se.
Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Intime-se. -
31/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/02/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 20:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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