TJSP - 0000715-64.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 04:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos Ossain (OAB 398197/SP) Processo 0000715-64.2023.8.26.0510 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Vanderlei Casagrande - Publicação da decisão de fls. 45/46 dos autos e vista às partes acerca do resultado positivo do Sisbajud: "...Vistos, Ante a inércia do devedor no cumprimento da requisição, imperioso o sequestro, com fulcro no art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias, suficiente à garantia do débito exequendo, até para não prestigiar o inadimplemento.
Assim, procede-se a inclusão da minuta de bloqueio através do Sisbajud.
Observe-se o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil, de que não será levada a efeito a penhora quando o produto da execução não for suficiente sequer para pagamento das custas, procedendo-se ao desbloqueio de quantia irrisória, bem como o que exceder o valor da dívida, procedendo-se à imediata transferência dos valores para conta judicial, liberando-se o excedente.
Sem prejuízo, oficie-se como requerido.
Após, tornem conclusos.
Int.
Rio Claro, 22 de novembro de 2024... ". -
23/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:04
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:31
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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07/05/2024 19:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:04
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 14:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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