TJSP - 1010849-97.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:13
Ato ordinatório
-
01/09/2025 06:28
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 16:27
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010849-97.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Expeça-se alvará para busca de endereços com prazo de 90 (noventa) dias.
A parte demandante deverá extrair o alvará via portal e-SAJ e lhe comprovar o protocolo em quinze dias, ressaltando-se que referido documento se destina unicamente à busca de endereço perante empresas ou órgãos que não são contemplados por ferramentas eletrônicas (Bacenjud, Infojud, Renajud, Siel, CPFL e Serasajud).
Na omissão, intime-se a parte demandante via postal (AR) e seu procurador pela imprensa a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:51
Ato ordinatório
-
12/08/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:27
Ato ordinatório
-
26/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:16
Ato ordinatório
-
09/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/03/2025 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
20/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:40
Ato ordinatório
-
14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:40
Ato ordinatório
-
07/02/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:45
Ato ordinatório
-
03/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:49
Ato ordinatório
-
14/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:56
Ato ordinatório
-
15/10/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:43
Ato ordinatório
-
02/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:40
Ato ordinatório
-
29/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:55
Ato ordinatório
-
29/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:17
Ato ordinatório
-
21/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/06/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:42
Ato ordinatório
-
27/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:49
Ato ordinatório
-
22/04/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:13
Ato ordinatório
-
07/03/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 20:22
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 11:05
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 11:01
Ato ordinatório
-
06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:44
Ato ordinatório
-
19/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:32
Ato ordinatório
-
10/10/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:52
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1010849-97.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-Lei n. 911/69, determinando-se a busca e apreensão, como também a subsequente citação da parte ré para pagamento da integralidade da dívida mencionada na inicial no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, §2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), acrescidos de juros de mora, multa, custas e honorários de 10% sobre o valor das prestações vencidas, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04), assim como para que apresente defesa em 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
A purgação da mora só é admissível com o pagamento integral da dívida, incluindo prestações vincendas, de acordo com os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme tese fixada em recurso julgado sob rito dos repetitivos (Tema n. 722 do STJ) e de obrigatória observância (art. 927, III e art. 1040, III, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, bem como os benefícios do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil.
Em cumprimento ao § 9º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, incluído pela Lei Federal nº 13.043/14, determino a restrição judicial do veículo, mediante pagamento de custas, conforme Provimento CSM nº 170/11.
Após a apreensão, tal restrição será retirada.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
A indicação do localizador e/ou depositário deverá ser realizada diretamente ao oficial de justiça designado ao cumprimento da liminar, sendo desnecessária a comunicação ao Juízo.
Não versando a presente acerca de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189 e seguintes do CPC,INDEFIROa tramitação do feito sob segredo de justiça.
Proceda a z.
Serventia à retirada da respectiva tarja.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO. -
22/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000137-76.2022.8.26.0233
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Higor Rafael Macera Estival
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 16:05
Processo nº 1002887-56.2017.8.26.0482
Vilcio Caetano de Lima
Maria Yamachita Ohira
Advogado: Marcelo Agamenon Goes de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 20:28
Processo nº 1002887-56.2017.8.26.0482
Vilcio Caetano de Lima
Maria Yamachita Ohira
Advogado: Alexandre Yuji Hirata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2017 15:08
Processo nº 1014194-64.2023.8.26.0007
Vanilde Penha Carvalho Cruz
Erika Juliana Pereira de Sousa
Advogado: Denis Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 09:47
Processo nº 0001401-43.2023.8.26.0482
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Zidan Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00