TJSP - 1002531-26.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:17
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP) Processo 1002531-26.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina Silva Marques - a) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anote-se. b) Em face do contexto, tem-se que as alegações da parte autora e os documentos constantes dos autos até o momento não fornecem campo seguro para formação de um juízo amplo sobre a presença de todos os pressupostos autorizadores em sede de tutela de urgência, reclamando a formação da relação jurídica processual com o contraditório da ré.
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de eventual reanálise do pedido antecipatório quando do provimento final, se o caso. c) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. d) Cite-sea parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,sob pena de revelia.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. -
22/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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