TJSP - 1001738-80.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:29
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1001738-80.2023.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Providenciar a vinculação da guia de custas iniciais, conforme Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020; e b) Complementar o recolhimento da taxa para citação por Carta AR (código 120-1) ou por Portal Eletrônico (código 121-0), no valor de R$ 32,75 por réu/executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio ou pelo portal daqueles cadastrados junto ao CNJ tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, observando-se os Provimentos CSM nº 2.684/23 e nº 2.739/24, bem como eventuais alterações.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 2.
Com o cumprimento, tornem conclusos para novas deliberações.
No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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03/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:20
Petição Juntada
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31/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
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30/10/2024 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 12:00
Reativação do Processo
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29/04/2024 09:51
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/04/2024 16:28
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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27/04/2024 16:28
Certidão de Cartório Expedida
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25/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:54
Remetido ao DJE
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18/01/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:27
Petição Juntada
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19/12/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
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18/12/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2023 22:40
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 17:24
Conclusos para despacho
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04/11/2023 08:00
AR Positivo Juntado
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01/11/2023 13:07
Petição Juntada
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24/10/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
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23/10/2023 08:23
Carta de Intimação Expedida
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23/10/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:31
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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27/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 09:01
Remetido ao DJE
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26/09/2023 08:56
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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26/09/2023 00:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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