TJSP - 1001135-95.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fabio Barão da Silva (OAB 249992/SP), Thiago Penteado Silva (OAB 411554/SP) Processo 1001135-95.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Rodrigues Peres - Reqdo: Marcelo Prado Santos -
Vistos. 1) Fls. 234/236: Os embargos de declaração ora interpostos pelos réus são tempestivos, mas ficam rejeitados, porquanto a alegada contradição não procede, diante do que ficou decidido na sentença embargada a fls. 229/231.
O embargante alega a existência de contradição no julgamento proferido que, após considerar o reconhecimento, por ele, da procedência do pedido, ainda assim o condenou no pagamento de verbas de sucumbência.
Em verdade, o artigo 90, parágrafo 4º, do CPC, prevê tão somente que os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade para o réu que, além de reconhecer a procedência do pedido, simultaneamente cumprir integralmente a prestação reconhecida, o que não aconteceu no processo, eis que necessário o provimento jurisdicional para a satisfação da pretensão do autor.
Assim, tenho como não caracterizada a aventada contradição, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. 2) Se o caso, deverão as partes noticiar eventual composição extrajudicial, para fins de homologação e pronta solução do feito.
Int. -
31/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:59
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 15:12
Mudança de Magistrado
-
24/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 09:14
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 16:10
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 02:01
Suspensão do Prazo
-
28/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:28
Autos no Prazo
-
07/12/2022 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 14:54
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/06/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/02/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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