TJSP - 1003099-47.2020.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/10/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:16
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:16
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Dias Brentini (OAB 376390/SP), Fábio Del Bianco Del Mastre (OAB 392513/SP) Processo 1003099-47.2020.8.26.0070 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Banco Votorantim S.a - Reqdo: Auba Automoveis Batatais Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: mandados expedidos nos termos da decisão de fls. 301/302, deverá a parte providenciar os meios necessários para o integral cumprimento dos atos, com urgência, vez que os documentos foram expedidos na modalidade urgente-plantão, com cumprimento em 24 horas pelo(a) Sr.(a) Ofical(a) de Justiça. -
23/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Dias Brentini (OAB 376390/SP), Fábio Del Bianco Del Mastre (OAB 392513/SP) Processo 1003099-47.2020.8.26.0070 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Banco Votorantim S.a - Reqdo: Auba Automoveis Batatais Ltda -
Vistos. 1 .
A fim de analisar pedidos de justiça gratuita formulados pela parte ré (pessoa física e jurídica), à vista das alegações da impugnante em réplica e diante do que dispõe o § 2º do art. 99 do CPC, determino que a parte ré, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a alegada hipossuficiência, juntando documentos que comprovem a condição de hipossuficiência financeira: Em relação à pessoa física: (a) demonstrativos de todas as suas receitas e despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual(ais) dependente(s); (b) as 03 (três) últimas declarações de rendimentos ou de isento prestadas à Receita Federal ou declaração de rendimentos; (c) extratos de suas contas bancárias existentes em instituições financeiras (aplicações, poupança ou conta corrente), relativo aos últimos 03 meses.
Quanto à pessoa jurídica: deverá comprovar a insuficiência de recursos, nos termos da Súmula nº 481 do STJ, que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais; e, para tanto deverá juntar aos autos: a) balancetes ou documento congênere ínsito ao ano de 2022/2023, as duas últimas declarações de renda entregues à Receita Federal, valores do ativo e do passivo, eventuais restrições financeiras, despesas mensais ordinárias que possui, extratos de movimentação de conta corrente, entre outros documentos, capazes de efetivamente comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira. 2 - Observo que a parte autora não atribuiu corretamente o valor à causa.
Neste sentido, determino que a parte autora corrija o valor dado à causa, à qual deverá corresponder ao valor do bem buscado em juízo, complementando os recolhimentos necessários, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Aliás, neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
VALOR DA CAUSA.
Peculiaridades da situação fática concreta. - À falta de disposição legal específica no CPC acerca do valor da causa nas ações possessórias, entende a jurisprudência assente no STJ que tal valor deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor com a imissão, a reintegração ou a manutenção na posse. - Ainda que não se vislumbre proveito econômico imediato na ação de imissão na posse, não se pode desconsiderar a natureza patrimonial da demanda. - Assim sendo, à causa deve ser dado o valor despendido pelo autor para aquisição da posse, que, na situação fática específica dos autos, corresponde ao valor da adjudicação do imóvel sobre o qual o autor pretende exercê-la. (STJ, REsp 490.089/RS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/05/2003, DJ 09/06/2003, p. 272); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
Valor da causa fixado em R$ 1.000,00.
Impugnação.
Acolhimento do valor sugerido pelo impugnante.
Valor venal do imóvel (R$ 99.555,56).
Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte, qual seja, o valor despendido para a aquisição da posse do imóvel.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça e do Col.
STJ.
Mantida a r. decisão para não ofender o princípio da non reformatio in pejus.
Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2135096-94.2016.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Des.
Rel.
José Joaquim dos Santos, j. em 18.10.2016); VALOR DA CAUSA.
Ações possessórias.
Previsão legal.
Inexistência.
Aplicação analogia do Art. 259, VII, do CPC.
Valor que deve corresponder ao do bem imóvel.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0018922-46.2010.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Des.
Rel.
Spencer de Almeida, j. em 5.5.2010) 3.
Fls. 294: Nos termos da liminar concedida a fl. 124, os réus foram intimados a desocuparem voluntariamente o imóvel, no prazo de 60 dias, sob pena de retomada forçada.
Contudo, apesar de intimados às fls. 155, 157, 159 e 161 e, transcorrido o prazo de 60 dias para desocupação voluntária, até a presente data os réus não desocuparam o imóvel.
Desta forma, concedo à parte ré o prazo derradeiro de 15(quinze) dias para desocupar o imóvel, de forma voluntária, sob pena de retomada forçada.
INTIME-SE a parte ré, pessoalmente por mandado, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça.
Autorizo, desde logo e caso necessário, a utilização de reforço policial para cumprimento do ato (retomada forçada), valendo-se da presente decisão como OFÍCIO.
O(a) Oficial(a) de Justiça deverá permanecer com o mandado em mãos e, decorrido o prazo acima fixado, deverá reintegrar o autor na posse do imóvel, permanecendo como depositária a pessoa indicada a fl. 153.
Deverá a parte autora oferecer meios ao Oficial de justiça para cumprimento do ato.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, cumprindo-se na modalidade urgente-plantão, se necessário, para cumprimento do ato.
Cumpra-se, na modalidade urgente-plantão e int. 4.
Sem prejuízo do cumprimento dos itens acima, digam aspartesseconcordamcomojulgamentoantecipado da lide ou, se há interesse na produção de provas, ocasião em que deverão especificá-las, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora e ou julgamento antecipado. 5.
Int. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:08
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:08
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 05:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2021 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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