TJSP - 1016262-14.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:45
Especificação de Provas Juntada
-
23/05/2025 17:35
Réplica Juntada
-
10/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 10:55
Especificação de Provas Juntada
-
06/05/2025 10:55
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1016262-14.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia de Oliveira - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“FUNDO”), -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias, devendo manifestar-se, expressamente, acerca do pedido de substituição do polo passivo. 2- Regularize o requerido a sua representação processual, tendo em vista que a de pág. 311/316 encontra-se sem assinatura dos representantes legais. 3- Sem prejuízo no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 4- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse do autor nesse tocante, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável.
Int. -
25/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:17
Contestação Juntada
-
08/02/2025 12:00
AR Positivo Juntado
-
03/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 07:01
Certidão Juntada
-
02/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 15:22
Carta Expedida
-
29/11/2024 15:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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