TJSP - 0022792-28.2018.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 16:08
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:17
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Marcio Barone Costa (OAB 176956/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Carla Carolina Gomes Assis (OAB 298199/SP) Processo 0022792-28.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Brasil S/A - Exectdo: Sandra Fernandes de Almeida Costa - Me, Mauricio Celestino da Silva - 1.
Fls. 821/823: indefiro a expedição de ofício à SUSEP, uma vez que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, veda a incidência de constrição sobre: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o.
Assim, ainda que o artigo em questão não se manifeste claramente quanto ao Fundo de Previdência Privada, é aceitável que se conclua que esse fundo foi formado pelos salários dos beneficiários, o que se deu ao longo do correr de sua vida, na busca de assim complementar os valores percebidos junto a previdência oficial, esta que raramente se mostra suficiente, de sorte a prover o minimamente adequado sustento do favorecido e de sua família. 2.
A propósito já se decidiu: Ora, se os planos de aposentadoria suplementar foram supervalorizados no atual estágio da sociedade brasileira, ganhando status de bem essencial, não poderá o Judiciário permitir que se penhorem os créditos.
Isso porque a penhora dos valores pagos poderá justificar a transferência deles para o arrematante, o que significa a exclusão do aderente de um projeto de vida voltado a conseguir uma passagem para a terceira idade com garantia razoável de sobrevivência.
No fundo, a penhorado crédito de aposentadoria teria o mesmo efeito da penhora de vencimentos, qual seja, de retirar do trabalhador a única fonte de renda, o que redundaria prejuízo da sua pessoa e da sua família. (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 288.888-4/8-00, Des.
Enio Santarelli Zuliani, j.13/05/2003). 3.
Nesse mesmo sentido se coloca Acórdão já emanado do C.
Superior Tribunal de Justiça que diz: "Ademais, a previdência complementar não perde seu caráter social pelo fato de derivar de avença entre particulares.
Pelo contrário, a adesão às suas disposições decorre justamente da insuficiência das benesses havidas do sistema da Previdência Social, sabidamente limitadas.
Tais limitações, aliás, são o próprio motivo da existência do regime privado no País. É a alternativa dada ao aderente para não prejudicar o padrão de vida de sua família em caso de eventual falta ou inatividade.
Sob o ponto de vista dos destinatários, portanto, há uma relação de complementaridade entre o regime privado e o geral, pois ambos encerram objetivos comuns, igualmente protetivos ao trabalhador.
Em outros termos, a previdência privada não é pouco ou menos social que o Regime Geral (INSS)." (REsp. 844.522, rel.
Min.
César Asfor Rocha). 4. À luz de tais elementos, imperativo que se entenda como impenhorável Fundo de Previdência Privada em nome do devedor, ainda que existente forte corrente em sentido diametralmente oposto, uma vez que tais recursos se colocam como fonte das pensões periódicas que serão pagas ao beneficiário a título de aposentadoria privada contratada, tornando absolutamente desnecessária a expedição de ofício na forma em que pretendida em suas razões recursais, haja vista que eventuais valores a tal título encontrados em nome do devedor, não comportariam a constrição pretendida pela exequente. 5.
As pesquisas realizadas por este Juízo são as feitas nos órgãos Oficiais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 6.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. 7.
Prazo: 15 dias. 8.
Na inércia, arquivem-se os autos. -
31/03/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:19
Petição Juntada
-
08/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 14:15
Documento Juntado
-
26/12/2024 12:05
Petição Juntada
-
11/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:16
Petição Juntada
-
20/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:46
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 17:01
Documento Juntado
-
18/11/2024 17:01
Documento Juntado
-
18/11/2024 17:01
Documento Sigiloso Juntado
-
18/11/2024 17:01
Documento Juntado
-
13/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:48
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:26
Petição Juntada
-
12/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:28
Pedido de Prazo Juntada
-
23/09/2024 12:19
Pedido de Prazo Juntada
-
18/09/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/09/2024 10:57
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
29/08/2024 13:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/08/2024 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
24/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 12:19
Petição Juntada
-
02/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 13:16
Petição Juntada
-
17/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:36
Petição Juntada
-
12/02/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:26
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 13:36
Petição Juntada
-
12/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 10:07
Documento Juntado
-
11/01/2024 10:07
Documento Juntado
-
11/01/2024 10:07
Documento Juntado
-
12/12/2023 10:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2023 17:19
Ofício Expedido
-
13/11/2023 10:21
Documento Juntado
-
13/11/2023 10:20
Documento Juntado
-
14/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:01
Documento Juntado
-
28/07/2023 15:08
Petição Juntada
-
14/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:29
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:45
Petição Juntada
-
19/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 11:43
Documento Juntado
-
16/06/2023 11:43
Documento Juntado
-
16/06/2023 06:14
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:09
Petição Juntada
-
18/05/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 13:15
Petição Juntada
-
20/04/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 15:08
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/04/2023 15:08
Documento Juntado
-
18/04/2023 15:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/03/2023 10:46
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:35
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
01/03/2023 16:46
Petição Juntada
-
15/02/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 15:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/02/2023 11:56
Petição Juntada
-
02/12/2022 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 16:45
Pedido de Penhora Juntado
-
17/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:53
Documento Juntado
-
13/10/2022 11:53
Documento Juntado
-
13/10/2022 11:53
Documento Juntado
-
02/03/2022 17:36
Documento Juntado
-
11/11/2021 18:23
Documento Juntado
-
25/10/2021 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 10:13
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:18
E-mail expedido juntado
-
20/10/2021 18:17
Documento Juntado
-
20/10/2021 17:29
Documento Juntado
-
07/10/2021 13:36
Petição Juntada
-
04/10/2021 15:46
Pedido de Penhora Juntado
-
10/09/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2021 11:01
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 19:44
Decisão
-
08/09/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:10
Petição Juntada
-
25/08/2021 09:25
Petição Juntada
-
05/08/2021 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 13:09
Remetido ao DJE
-
03/08/2021 20:31
Proferido Despacho
-
03/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/07/2021 20:56
Petição Juntada
-
19/07/2021 20:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/07/2021 15:57
Documento Juntado
-
05/07/2021 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2021 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2021 10:40
Documento Juntado
-
06/05/2021 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2021 13:20
Documento Juntado
-
05/04/2021 13:19
Documento Juntado
-
11/03/2021 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2021 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2021 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2021 21:49
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 16:31
Remetido ao DJE
-
17/01/2021 11:59
Proferido Despacho
-
11/01/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 19:54
Petição Juntada
-
19/10/2020 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2020 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 07:34
Remetido ao DJE
-
13/10/2020 17:15
Decisão
-
13/10/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 20:55
Petição Juntada
-
01/10/2020 11:56
Petição Juntada
-
14/09/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 13:42
Petição Juntada
-
26/08/2020 18:13
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 08:14
Remetido ao DJE
-
04/08/2020 15:30
Decisão
-
03/08/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:53
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
03/08/2020 17:53
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
13/07/2020 19:25
Petição Juntada
-
09/07/2020 11:35
Petição Juntada
-
08/07/2020 17:06
Petição Juntada
-
16/06/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 09:58
Remetido ao DJE
-
05/06/2020 17:52
Decisão
-
05/06/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 12:32
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/06/2020 12:32
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/05/2020 12:45
Petição Juntada
-
08/05/2020 22:25
Especificação de Provas Juntada
-
06/04/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 07:44
Remetido ao DJE
-
24/03/2020 20:17
Decisão
-
19/03/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 17:57
Petição Juntada
-
09/03/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 12:58
Remetido ao DJE
-
05/03/2020 18:49
Proferido Despacho
-
05/03/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 12:40
Documento Juntado
-
04/03/2020 18:36
Petição Juntada
-
03/03/2020 15:45
Petição Juntada
-
10/02/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2020 16:53
Remetido ao DJE
-
05/02/2020 19:02
Decisão
-
05/02/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 17:11
Petição Juntada
-
01/02/2020 02:45
Suspensão do Prazo
-
31/01/2020 10:05
Petição Juntada
-
08/01/2020 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2020 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 13:35
Remetido ao DJE
-
18/12/2019 13:35
Remetido ao DJE
-
16/12/2019 11:13
Decisão
-
13/12/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 18:01
Decisão
-
07/11/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 17:36
Petição Juntada
-
16/09/2019 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 12:19
Remetido ao DJE
-
10/09/2019 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2019 17:46
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
22/08/2019 15:11
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/08/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 10:53
Remetido ao DJE
-
09/08/2019 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2019 17:30
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/07/2019 15:40
Decisão
-
16/07/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 09:42
Remetido ao DJE
-
21/06/2019 12:05
Petição Juntada
-
19/06/2019 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2019 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 12:37
Remetido ao DJE
-
30/05/2019 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2019 14:57
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/05/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 12:10
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 15:58
Proferido Despacho
-
08/05/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 16:38
Petição Juntada
-
04/04/2019 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 11:59
Remetido ao DJE
-
07/03/2019 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2019 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2018 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2018 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2018 16:12
Remetido ao DJE
-
25/10/2018 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2018 00:48
Suspensão do Prazo
-
04/10/2018 10:07
Petição Juntada
-
23/09/2018 01:58
Suspensão do Prazo
-
18/09/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 12:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2018 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2018 15:40
Edital de Intimação Expedido
-
18/06/2018 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2018 09:55
Petição Juntada
-
11/06/2018 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 12:08
Remetido ao DJE
-
05/06/2018 16:39
Decisão
-
04/06/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 11:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2007
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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