TJSP - 0005733-52.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005733-52.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1001887-10.2021.8.26.0020) (processo principal 1001887-10.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marcelo Gomes Chaves -
Vistos. 1.
Executada(o) intimada(o) à fl. 19.
Certificado decurso de prazo à fl. 113.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 32.361,38), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/5760-95.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: JULIO CESAR ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP), CAPOZZOLI ADVOGADOS ASSOCIADO (OAB 41282SP/), PATRIK ALEX BARROS CAPOZZOLI (OAB 458918/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Alves Oliveira (OAB 403425/SP), Patrik Alex Barros Capozzoli (OAB 458918/SP), Capozzoli Advogados Associado (OAB 41282SP/) Processo 0005733-52.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Gomes Chaves - Fls. 118/119: Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de protocolo simples.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) autor(a) juntar aos autos as guias de recolhimento das necessárias custas, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se os autos, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
25/04/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 23:21
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 23:21
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 23:18
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:07
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 23:07
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 23:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 11:34
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 11:34
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 20:28
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2022 10:54
Decisão
-
30/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 15:14
Apensado ao processo
-
14/12/2021 15:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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