TJSP - 1002570-11.2020.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 12:01
Petição Juntada
-
31/03/2025 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 18:06
Petição Juntada
-
16/12/2024 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 21:20
Petição Juntada
-
15/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:40
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/07/2024 13:08
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
29/07/2024 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:47
Petição Juntada
-
27/05/2024 09:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 15:55
Petição Juntada
-
09/10/2023 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 21:56
Contestação Juntada
-
05/10/2023 18:43
Contestação Juntada
-
26/09/2023 15:57
Contestação Juntada
-
26/09/2023 14:42
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/09/2023 10:54
Contestação Juntada
-
14/09/2023 14:12
Contestação Juntada
-
22/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ázar (OAB 171942/SP), Rodrigo Gomes Monteiro (OAB 197170/SP), Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Rene Jose Blumer (OAB 93804/SP), Salvador Tomazini Junior (OAB 277536/SP), Marcelo Martinez Santiago (OAB 298508/SP), Marina Santos Pereira Dourado (OAB 331506/SP) Processo 1002570-11.2020.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Reqda: Rosemary da Silva Messias, Lucas Eduardo Di Iorio, Celso Messias, Wilson Pedro de Alcântara Júnior, Maria Eduarda Serafim, Ideias Agencia Ed Com e Publicidade Me, Gustavo Zavitoski Martinello, Erika Capella Fernandes, Paulo Rogerio Menezes, Marcelo Otávio Rabanhani Firetti, José Carlos Vendramini -
Vistos.
Após o transcurso do prazo para apresentação de defesa prévia pela parte requerida, prevista no artigo 17, § 8º, da Lei de Improbidade Administrativa, foi publicada a Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, vigente a partir da data de sua publicação, que realizou profundas alterações na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
Quanto à aplicação das normas materiais, ao apreciar o Tema n. 1.199, o Supremo Tribunal Federal fixou as seguintes teses: "1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".
Por sua vez, em relação às normas de natureza processual, este juízo entende pela aplicabilidade imediata aos processos em curso das inovações normativas, em razão do disposto no art. 14 do Código de Processo Civil, que prevê a aplicação imediata de norma processual aos processos em curso, in verbis: "Art. 14.
A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada." Nesse sentido, aliás, decidiu recentemente o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação civil pública por ato de improbidade administrativa Recurso contra decisão que, dentre outras determinações, deu por saneado o feito e deferiu a produção da prova requerida pelos corréus, fixando prazo para apresentação do rol de testemunhas Alegação de que as condutas contidas na inicial descrevem ato de natureza culposa, devendo a ação ser julgada improcedente Descrição formulada das condutas ímprobas imputadas que é suficiente neste momento, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate, com vistas à apuração dos ilícitos nas ações de improbidade administrativa Requerimento de aplicação do disposto no art. 17, §§ 10-C, 10-D e 10-C, da Lei nº 14.230/2021 Decisão proferida após a entrada em vigor da nova lei de improbidade - Norma de natureza processual - Aplicação imediata aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, nos termos do art. 14 do CPC Despacho saneador que deu início a fase instrutória - Decisão reformada para anular a decisão e determinar que outra seja proferida, nos termos do art. 17, §§ 10-C da Lei nº 14.230/2021, com posterior intimação das partes para especificação das provas que pretendem produzir Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014920-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pederneiras -2ª Vara; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022) Dentre as alterações trazidas pela Lei n. 14.230/21, houve a revogação do § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/1992, suprimindo-se a fase de defesa prévia, bem como a anterior fase de análise desta manifestação com consequente recebimento ou rejeição da ação civil pública, convergindo o rito ao procedimento comum do Código de Processo Civil.
Destarte, tratando-se de disposição de caráter nitidamente processual-procedimental e, bem por isso, aplicável de imediato aos processos em curso, é incabível decisão nesses autos sobre rejeição ou recebimento da ação com base em dispositivo revogado.
Contudo, estando a petição inicial em termos, é caso de se abrir prazo para as partes apresentarem contestação, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992.
Após a juntada das contestações é que, em decisão saneadora, eventuais preliminares serão analisadas.
Assim, fica a parte requerida intimada, via D.J.E., por seus advogados, para que apresente contestação no prazo comum de 30 dias, sob pena de revelia, podendo, caso queira, reiterar as peças defensivas já apresentadas.
Quanto aos correqueridos Rosemary da Silva Messias, Ideias Agência de Comunicação e Publicidade Ltda. e Wilson Pedro de Alcântara Júnior, o prazo também correrá a partir da publicação desta decisão no D.J.E., uma vez que, devidamente intimados (fls. 2.489), deixaram de regularizar suas representações processuais (cf. certidão de fls. 2.491), aplicando-se à espécie o disposto no art. 346, caput, do Código de Processo Civil.
Int. -
21/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 13:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 15:42
Documento Juntado
-
19/07/2022 10:17
Carta Precatória Expedida
-
13/07/2022 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2022 14:15
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
12/01/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:05
Petição Juntada
-
09/12/2021 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2021 11:46
Petição Juntada
-
10/09/2021 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 14:21
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2021 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/08/2021 17:23
Documento Juntado
-
31/08/2021 17:07
Decisão
-
01/08/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:40
Documento Juntado
-
23/06/2021 14:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:43
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/01/2021 15:27
Petição Juntada
-
29/12/2020 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/12/2020 17:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2020 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2020 10:41
Petição Juntada
-
09/12/2020 15:33
Petição Juntada
-
09/12/2020 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2020 22:33
Petição Juntada
-
24/11/2020 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 13:29
Remetido ao DJE
-
23/11/2020 13:29
Remetido ao DJE
-
19/11/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2020 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/11/2020 12:49
Petição Juntada
-
19/11/2020 09:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
19/11/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 17:36
Petição Juntada
-
27/10/2020 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2020 18:55
Petição Juntada
-
30/09/2020 11:18
Petição Juntada
-
16/09/2020 11:43
Petição Juntada
-
11/09/2020 17:16
Petição Juntada
-
09/09/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 11:52
Remetido ao DJE
-
03/09/2020 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2020 11:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/09/2020 11:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/09/2020 15:15
Contestação Juntada
-
01/09/2020 15:14
Contestação Juntada
-
31/08/2020 18:58
Petição Juntada
-
25/08/2020 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2020 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2020 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/08/2020 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/08/2020 08:00
Petição Juntada
-
18/08/2020 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 11:58
Remetido ao DJE
-
17/08/2020 11:58
Remetido ao DJE
-
15/08/2020 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2020 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/08/2020 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2020 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
14/08/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 16:47
Petição Juntada
-
14/08/2020 15:19
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/08/2020 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2020 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2020 19:08
Petição Juntada
-
12/08/2020 18:22
Ofício Juntado
-
10/08/2020 18:02
Petição Juntada
-
07/08/2020 00:11
Petição Juntada
-
06/08/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/08/2020 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2020 09:51
Petição Juntada
-
05/08/2020 17:28
Petição Juntada
-
28/07/2020 12:02
AR Positivo Juntado
-
22/07/2020 13:59
Ofício Juntado
-
22/07/2020 13:59
Documento Juntado
-
20/07/2020 10:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/07/2020 10:45
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/07/2020 18:57
Carta de Intimação Expedida
-
17/07/2020 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2020 09:55
Documento Juntado
-
15/07/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 17:24
Petição Juntada
-
14/07/2020 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2020 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2020 14:57
Petição Juntada
-
14/07/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 10:42
Remetido ao DJE
-
13/07/2020 10:36
Remetido ao DJE
-
08/07/2020 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2020 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/07/2020 17:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/07/2020 17:33
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/07/2020 17:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/07/2020 17:14
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
08/07/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:06
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
08/07/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:55
Petição Juntada
-
07/07/2020 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/07/2020 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2020 15:19
Petição Juntada
-
06/07/2020 14:09
Documento Juntado
-
06/07/2020 14:04
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:56
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:31
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:30
Documento Juntado
-
06/07/2020 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2020 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2020 13:24
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/07/2020 13:20
Indisponibilidade de bens
-
04/07/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 14:26
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
04/07/2020 14:26
Documento Juntado
-
25/06/2020 11:15
Mandado Expedido
-
25/06/2020 11:14
Mandado Expedido
-
25/06/2020 11:14
Mandado Expedido
-
24/06/2020 22:26
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2020 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2020 09:15
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/06/2020 09:15
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/06/2020 17:39
Contestação Juntada
-
16/06/2020 00:26
Petição Juntada
-
12/06/2020 17:50
Petição Juntada
-
08/06/2020 16:38
Contestação Juntada
-
04/06/2020 16:02
AR Positivo Juntado
-
04/06/2020 08:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/06/2020 08:05
AR Positivo Juntado
-
02/06/2020 08:24
AR Positivo Juntado
-
30/05/2020 09:04
AR Positivo Juntado
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30/05/2020 09:04
AR Positivo Juntado
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28/05/2020 08:17
AR Positivo Juntado
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28/05/2020 08:17
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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28/05/2020 08:17
AR Positivo Juntado
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27/05/2020 08:06
AR Positivo Juntado
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27/05/2020 08:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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14/05/2020 14:34
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:34
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:34
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:34
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:34
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:33
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:33
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:33
Carta de Intimação Expedida
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Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:33
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:33
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:33
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 14:33
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2020 11:42
Contestação Juntada
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13/05/2020 12:42
Mandado Expedido
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13/05/2020 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2020 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2020 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/04/2020 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/04/2020 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2020 09:29
Conclusos para decisão
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31/03/2020 19:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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