TJSP - 1001331-53.2019.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001331-53.2019.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Felix da Silva - Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias à intimação determinada na r.
Decisão de fls. 457/458. - ADV: ROBERTO MARCIO BRAGA (OAB 148329/SP), VALQUIRIA ALVES PEREIRA (OAB 200387/SP) -
12/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001331-53.2019.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Felix da Silva - Trata-se de requerimento formulado por REGINA FELIX SILVA, exequente, visando à efetividade da execução em face de EDUARDO DOS SANTOS ALBINO, com base na identificação de bens e créditos de titularidade do executado.
A exequente demonstrou, por meio de documentos acostados aos autos, que o executado é titular de 50% dos direitos creditórios decorrentes de contrato particular de compra e venda firmado com Cristiane dos Santos da Silva, no valor total de R$ 280.000,00, a ser quitado em 90 parcelas mensais de R$ 3.000,00, iniciadas em 06/03/2024.
O executado faz jus à quantia mensal de R$ 1.500,00.
Além disso, foi identificado imóvel de matrícula nº 2.230, localizado na Rua Paraná, nº 165, Vila Santa Rosa, Cubatão/SP, também de titularidade do executado, livre de quaisquer ônus, conforme documentação apresentada.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 797, 829 e 828 do Código de Processo Civil, defiro os pedidos formulados, nos seguintes termos: Determino a penhora dos direitos creditórios pertencentes ao executado, decorrentes do contrato particular de compra e venda firmado com Cristiane dos Santos da Silva, no valor mensal de R$ 1.500,00.
Intime-se a Sra.
Cristiane dos Santos da Silva, brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG nº 32.378.708 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº *76.***.*52-56, residente na Rua Armando Sales de Oliveira nº 590, apto. 43, Vila Couto, Cubatão/SP, podendo também ser localizada na Rua Rio de Janeiro nº 74, Vila Nova, Cubatão/SP, para que passe a depositar mensalmente, em juízo, o valor correspondente à cota-parte do executado, até a satisfação integral do débito exequendo, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis.
Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 2.230, determinando-se a averbação da presente constrição judicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 828 do CPC, para que produza os efeitos legais de publicidade e eficácia em face de terceiros. - ADV: VALQUIRIA ALVES PEREIRA (OAB 200387/SP), ROBERTO MARCIO BRAGA (OAB 148329/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:46
Reativação de Processo Suspenso
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:54
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 18:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2024 11:30
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Marcio Braga (OAB 148329/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP) Processo 1001331-53.2019.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Regina Felix da Silva - Vistos A inexistência de bens penhoráveis faz com que o processo se suspenda nos termos do artigo 921, III,CPC/2015.
Assim, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01 ano, o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se ao arquivo, posto que a qualquer tempo o exequente poderá prosseguir com a ação.
Poderá a parte interessada, postular o seu desarquivamento, desde que providenciado o recolhimento da respectiva taxa.
Consabido que no atual regramento processual, despicienda a intimação da parte exequente para impulsionar a demanda, para então, após sua inércia, iniciar-se o prazo prescricional.
Eis a lição da doutrina: A prescrição intercorrente conhecida no CPC/1973 estava intimamente vinculada à inércia da parte, isto é, apenas ocorria quando o credor fosse de alguma forma negligente no processo.
Não é o que se depreende no novo Código.
Apesar de inexistir qualquer culpa ou negligência do credor acerca da falta de bens penhoráveis, o novo CPC determina que o prazo prescricional retomará seu curso após o período de um ano de suspensão do processo.
O novo Código, com efeito, ampliou a aplicação da Súmula 314 do STJ (Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente) a todas as execuções, podendo a prescrição intercorrente ser reconhecida, inclusive, no cumprimento de sentença (vide Enunciado 194 do Fórum Permanente de Processualistas Civis).
Não há mais, portanto, necessidade de desídia do credor para a prescrição intercorrente, cujo prazo iniciará automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão, sendo dispensável nova decisão ou intimação da parte para retomada da contagem (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas). (CRAMER, Ronaldo; UZEDA, Carolina.
In: CABRAL, Antônio do Passo; CRAMER, Ronaldo (Coord.).Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2. ed.
Rio de Janeiro, Editora Forense, 2016, p. 1.303) Intime-se. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 12:16
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
30/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 12:05
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 12:31
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
02/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2022 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 12:37
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 19:03
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 18:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 17:43
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2021 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2021 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 12:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 10:28
Decisão
-
28/06/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2021 18:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 17:27
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2021 21:24
Decisão
-
27/05/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 19:16
Decisão
-
16/04/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 00:13
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2020 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2020 22:37
Expedição de Carta.
-
01/07/2020 19:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 11:27
Ato ordinatório
-
23/06/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 13:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2020 18:27
Decisão
-
01/04/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2020 16:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 11:52
Proferido Despacho
-
31/01/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2019 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2019 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 11:44
Proferido Despacho
-
28/11/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 22:36
Suspensão do Prazo
-
02/07/2019 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 18:42
Decisão
-
26/04/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2019 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 18:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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