TJSP - 0005571-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:18
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Rio Machado Fernandes (OAB 291160/SP), Thayná Rodrigues Cabalin (OAB 475665/SP), Tiago Ferreira Martins (OAB 517607/SP) Processo 0005571-27.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thayná Rodrigues Cabalin, Thayná Rodrigues Cabalin - Exectdo: MS Educacional Campinas Ltda -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Intime-se. -
01/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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