TJSP - 1005802-75.2024.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1005802-75.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonatan Pereira - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 98, §3º do mesmo diploma legal.
Ante a sucumbência da parte autora, tendo em vista o disposto no TEMA 1.044 do STJ: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91", os honorários periciais adiantados pelo réu a fls. 178 devem ser a ele restituídos pela Fazenda Estadual, devendo o réu, todavia, cobrar referido valor em ação autônoma, a ser movida pela autarquia federal em face do Estado-membro, respeitado o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
P.I.C.
Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital. -
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:42
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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27/01/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:37
Ato ordinatório
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19/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:18
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 08:40
Juntada de Mandado
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18/09/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 11:25
Ato ordinatório
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12/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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