TJSP - 0004447-19.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:05
Documento Juntado
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27/05/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 06:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:39
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danieli Porto Lapa (OAB 205584/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG) Processo 0004447-19.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Rolim, Goulart, Cardoso Advogados - Exectdo: Espólio de Sérgio Augusto Fonseca, na pessoa de Marley Bettarelli Fonseca -
Vistos. 1.
Realize-se penhora on line de R$7.994,13 em desfavor do codevedor Murilo e de R$6.661,78 em relação aos demais coexecutados.
Deverá a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2.
Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema "teimosinha", pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento dos executados, conforme já decidiu o TJSP: "Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido" (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel.
Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intimem-se os executados, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC).
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 4.
Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira dos devedores sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
No silêncio do exequente, os autos serão arquivados.
Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 5.
Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias.
Após, conclusos com urgência. 6.
Intimem-se.. -
25/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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25/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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24/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 15:52
Documento Juntado
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24/04/2025 15:52
Documento Juntado
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24/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:45
Documento Juntado
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27/02/2025 18:45
Petição Juntada
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05/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:23
Remetido ao DJE
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04/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:59
Petição Juntada
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20/01/2025 09:08
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
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28/10/2024 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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24/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/09/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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12/09/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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30/08/2024 08:29
Certidão Juntada
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30/08/2024 08:29
Certidão Juntada
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30/08/2024 08:29
Certidão Juntada
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29/08/2024 20:30
Carta de Intimação Expedida
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29/08/2024 20:30
Carta de Intimação Expedida
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29/08/2024 20:30
Carta de Intimação Expedida
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29/08/2024 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2024 14:46
Documento Juntado
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29/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
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27/08/2024 20:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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