TJSP - 1013628-61.2023.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:23
Pedido de Prazo Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1013628-61.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Suiça - Ao autor: para a diligência solicitada recolher as custas necessárias no prazo de 10 dias. -
01/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:27
Ato ordinatório
-
28/04/2025 16:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1013628-61.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Suiça -
Vistos. 1.
Expeça-se mandado de citação da coexecutada Aguida Jaule para o endereço informado a fls.232. 2.
Realize-se penhora on line de R$3.179,57 em desfavor do devedor Fabiano, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 3.
Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema "teimosinha", pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento do executado, conforme já decidiu o TJSP: "Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido" (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel.
Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC).
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 5.
Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
No silêncio do exequente, os autos serão arquivados.
Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 6.
Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias.
Após, conclusos com urgência. 7.
Intimem-se.. -
25/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:22
Documento Juntado
-
24/04/2025 15:22
Documento Juntado
-
24/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:25
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 08:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/04/2025 16:27
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2025 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:09
Petição Juntada
-
20/02/2025 10:00
Petição Juntada
-
28/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:58
Petição Juntada
-
18/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 13:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/12/2024 13:14
Mandado Expedido
-
03/12/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 08:25
Petição Juntada
-
19/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/11/2024 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/11/2024 11:07
Mandado Juntado
-
24/10/2024 16:34
Mandado Expedido
-
24/10/2024 16:29
Mandado Expedido
-
24/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 14:03
Petição Juntada
-
08/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:59
Petição Juntada
-
03/10/2024 11:08
Petição Juntada
-
26/09/2024 13:39
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
18/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 14:37
Documento Juntado
-
16/09/2024 14:37
Documento Juntado
-
16/09/2024 14:37
Documento Juntado
-
16/09/2024 14:37
Documento Juntado
-
16/09/2024 14:37
Documento Juntado
-
30/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:28
Petição Juntada
-
27/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 14:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/06/2024 14:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:33
Mandado Expedido
-
18/06/2024 09:30
Mandado Expedido
-
18/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 21:12
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:19
Petição Juntada
-
23/05/2024 13:39
Emenda à Inicial Juntada
-
04/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:50
Petição Juntada
-
06/03/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:28
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:58
Petição Juntada
-
24/01/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 13:02
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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