TJSP - 1018017-45.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:13
Mudança de Magistrado
-
30/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:32
Revogada a Medida Liminar
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1018017-45.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Mauricio Godoy -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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