TJSP - 1050101-94.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Bruna Ribeiro Ramos (OAB 496653/SP) Processo 1050101-94.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Emanuel Goncalves de Melo - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar o réu à devolução do valor do seguro R$ 2.311,88 efetivamente pago de modo simples, pois não configurado o dolo do réu, com correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação, excluindo-a da base de cálculo do CET, com reflexos no IOF da operação e repercussão no valor das prestações mensais respectivas, observada a necessária compensação dos valores pagos a maior.
Permitida a compensação de valores, com reajuste das parcelas, que deverá ser comunicada a autora, em 15 dias do trânsito em julgado, sob pena da execução do valor em caso de silêncio do réu.
Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos art. artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da causalidade e sucumbência em maior parte, condeno solidariamente as Rés ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.500, nos termos do artigo 85 § 8º do Código de Processo Civil, em favor do patrono da autora.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Ficam o(a)s réu(ré)s intimado(a)s para que, em dez dias,sob pena de inscrição da dívida, comprovem o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf.
Prov.
CG 29/2021).
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:55
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 19:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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