TJSP - 1001913-69.2025.8.26.0019
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
07/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP) Processo 1001913-69.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Ricardo Teixeira Siciliano - Vistos, Fls. 81 e ss.: Ciente do agravo interposto.
Prossiga com citação dos réus.
Intime-se. -
01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP) Processo 1001913-69.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Ricardo Teixeira Siciliano - Republicação da decisão de fls. 56/58: Vistos, Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Jose Ricardo Teixeira Siciliano em face de Comercial de Combustíveis Apollo Anhanguera LTDA e outros.
Alega o autor que as partes celebraram instrumento particular de constituição de sociedade em conta de participação em 19 de agosto de 2011, complementado por aditivo contratual em 5 de setembro do mesmo ano, tendo o requerido figurado como sócio participante, para a exploração de atividades relacionadas ao ramo de posto de gasolina, com compra e venda de combustível, entre outros.
Afirma que os réus têm se recusado a fornecer ao autor as informações detalhadas sobre a atividade empresarial da sociedade conforme estabelecido no contrato social.
Requer-se a concessão da liminar para que os réus sejam obrigados a fornecer no prazo de 5 dias, sob pena de destituição do cargo de administrador com a nomeação do autor para tal função os documentos e esclarecimentos elencados às fls. 7 e seguintes. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível.
No caso em tela, não restaram evidenciados a contemporaneidade da urgência, tampouco o perigo de dano ao direito ou ao resultado útil do processo, motivo pelo qual fica indeferido o pedido liminar.
Ainda, a destituição do cargo de administrador é medida grave a ser tomada em situações expecionais, sendo necessário, na hipótese, a sujeição da matéria ao contraditório e à ampla defesa, Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para prestar(em) as contas na forma da exordial ou oferecer(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 550, caput, do Código de Processo Civil, observadas as advertências de que caso a(s) parte(s) requerida(s) não apresente(m) contestação, implicará a revelia e os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada.
Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado.
Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil.
Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC.
Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir.
Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação.
O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.
No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
01/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:49
Declarada incompetência
-
20/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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