TJSP - 0009709-30.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:23
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009709-30.2024.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Nilson Americo Filho - Fica intimado(a) o(a) interessado(a) de que foi expedido mandado(s) de levantamento eletrônico conforme requerido, devendo acompanhar o trâmite bancário nos termos do que foi solicitado (transferência bancária ou retirada pessoal no Banco).
Observe-se que, caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP) -
30/08/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009709-30.2024.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Danilo Pimentel Machado Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP) -
25/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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25/08/2025 12:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:57
Ato ordinatório
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:54
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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20/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/05/2025 16:20
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:19
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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09/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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06/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pimentel Machado (OAB 480938/SP) Processo 0009709-30.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Nilson Americo Filho - Para correto cumprimento do Provimento nº 2753/2024: 1) Informe o requerente se a requisição foi preenchida nos termos da Provimento mencionado, inclusive em relação a isenção de imposto de renda, descontos obrigatórios, juros moratórios, data base, honorários sucumbenciais e contratuais, teto dos ofícios requisitórios de pequeno valor, entre outros.
Caso haja necessidade de retificação, apresente petição indicando os termos para a regularização pela serventia. 2) Providencie a juntada dos seguintes documentos, caso ainda não constem neste incidente: A) Demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores.
B) Cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
Caso a conta informada seja da sociedade de advogados, juntar procuração outorgada para ela, bem como seus atos constitutivos.
C) Contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba.
D) Cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário. -
24/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/04/2025 10:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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