TJSP - 1509815-30.2018.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509815-30.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sergio Benedito Parolo -
Vistos.
Primeiramente, proceda-se ao desbloqueio do valor irrisório retro constrito.
No mais, determino que sejam liberadas nos autos as peças sigilosas peticionadas pela exequente, haja vista a realização da tentativa de bloqueio e esvaziamento do interesse no sigilo atribuído/deferimento do pedido em questão.
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: DANIEL LOURENÇO (OAB 475960/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 14:45
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lourenço (OAB 475960/SP) Processo 1509815-30.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Sergio Benedito Parolo -
Vistos.
Fls. 55/60 - Anote-se junto ao sistema E-SAJ.
Trata-se de requerimento de desbloqueio de dinheiro oriundo de caderneta de poupança, de titularidade da parte executada, no importe de R$ 10.027,13 (dez mil, vinte e sete reais e treze centavos), penhorado junto à conta bancária da Caixa Econômica Federal, o qual alega ser impenhorável, nos termos do artigo 833, inc.
X, do Código de Processo Civil.
Pugnou ainda pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Passo a decidir.
Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
O art. 833, inc.
X, do Código de Processo Civil, dispõe que são absolutamente impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Por isto, tendo sido bloqueado dinheiro diretamente da conta poupança da parte executada, de rigor pelo deferimento do desbloqueio do valor de R$ 10.027,13 (dez mil, vinte e sete reais e treze centavos), conforme comprova o documento de fls. 60.
Desse modo, DEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$ 10.027,13 (dez mil, vinte e sete reais e treze centavos), bloqueado junto à conta bancária de titularidade da parte executada, no banco Caixa Econômica Federal (fls. 51/52).
CUMPRA A SERVENTIA.
Sem prejuízo, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado junto ao Banco Santander S/A., para conta judicial, para que não haja desvalorização, mediante acesso ao SISBAJUD (fls. 51/52).
Intime-se a parte exequente, através do Portal Eletrônico, para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10, no valor total e parcial de R$ 371,18 (fls. 51/52).
Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor total e parcial depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, através do Portal Eletrônico, para que se manifeste acerca do prosseguimento da ação executiva, requerendo o que de direito, no prazo legal.
Intime-se a Municipalidade de Limeira de todos os atos processuais através do Portal Eletrônico.
Intime-se. -
31/03/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 18:36
Protocolo Juntado
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31/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:58
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
06/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2024 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2024 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
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13/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 22:08
Suspensão do Prazo
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30/05/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2021 19:17
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 17:58
Decisão
-
07/09/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 23:29
Suspensão do Prazo
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26/03/2020 00:52
Suspensão do Prazo
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03/02/2020 00:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 18:21
Proferido Despacho
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23/01/2020 15:49
Conclusos para despacho
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26/07/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2018 10:47
Expedição de Carta.
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04/12/2018 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/12/2018 09:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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