TJSP - 1017653-73.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017653-73.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A -
Vistos.
Regularize o executado sua representação processual (procuração + contrato social) em cinco dias, sob pena de desentranhamento da petição.
Após, dê-se vista dos autos à credora.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
20/05/2025 10:01
AR Positivo Juntado
-
28/04/2025 08:10
Certidão Juntada
-
25/04/2025 16:08
Carta de Citação Expedida
-
25/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebecca Farinella Tognella (OAB 301383/SP) Processo 1017653-73.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Cite-se a parte executada, com as cautelas e advertências de praxe.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Com a juntada do a.r. ou mandado, cumprido ou não, dê-se vista à credora para que requeira o que de direito no prazo de trinta dias.
No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Int. -
24/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:56
Determinada a citação
-
23/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 21:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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