TJSP - 1003913-53.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/05/2025 13:45
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucimeire Gállico (OAB 186275/SP), Demian Dimaura Dias (OAB 237492/SP), Patricia Sonsini de Paula Leite Dias (OAB 251972/SP) Processo 1003913-53.2022.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Reqte: Rodrigo Galico - Reqdo: Times Guanabara Escola de Idiomas Ltda Me - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
31/03/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:31
Ato ordinatório
-
07/03/2025 10:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/11/2023 12:58
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/11/2023 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 06:31
Contrarrazões Juntada
-
15/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 09:04
Ato ordinatório
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14/09/2023 08:59
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 14:29
Apelação/Razões Juntada
-
18/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 11:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 06:14
Petição Juntada
-
04/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 05:48
Embargos de Declaração Juntados
-
02/06/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:17
Remetido ao DJE
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31/05/2023 15:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/05/2023 14:33
Conclusos para Sentença
-
10/05/2023 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:31
Conclusos para Sentença
-
27/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 04:23
Suspensão do Prazo
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19/11/2022 05:59
Especificação de Provas Juntada
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09/11/2022 08:05
Especificação de Provas Juntada
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24/10/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:13
Conclusos para decisão
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27/09/2022 21:43
Réplica Juntada
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02/09/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 06:06
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:58
Certidão de Cartório Expedida
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01/06/2022 15:25
Contestação Juntada
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06/05/2022 19:35
Petição Juntada
-
06/05/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2022 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2022 05:51
Remetido ao DJE
-
04/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:03
Conclusos para Sentença
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04/05/2022 11:25
Petição Juntada
-
01/04/2022 01:03
AR Positivo Juntado
-
24/03/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2022 16:26
Petição Juntada
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23/03/2022 10:38
Remetido ao DJE
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23/03/2022 10:13
Carta Expedida
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23/03/2022 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
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04/03/2022 19:15
Emenda à Inicial Juntada
-
22/02/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 17:21
Decisão
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18/02/2022 10:12
Conclusos para decisão
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04/02/2022 12:26
Emenda à Inicial Juntada
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04/02/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2022 11:46
Emenda à Inicial Juntada
-
03/02/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
02/02/2022 18:51
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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02/02/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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