TJSP - 0000333-29.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 0000333-29.2025.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Gomes Marcelino - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, O ajuizou cumprimento de sentença de n. 0000793-50.2024.8.26.0372 em 9/5/2024 para cobrar o mesmo título judicial em relação à mesma parte, bem como envolve o mesmo débito.
Ação acima, distribuída anteriormente a esta, processa-se o mesmo pedido; nos termos dos art. 337, §1º, 2º e 3º, CPC, está configurada litispendência.
Desta feita, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, e §3º, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais, porque revogado o benefício da Gratuidade em razão da litispendência, pois não pode o patrimônio público suportar pagamento de demanda desnecessária.
Não recolhido o pagamento, inscreva-se em dívida ativa.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se, intimem-se. -
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
24/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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