TJSP - 0001005-69.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/05/2025 09:55
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0001005-69.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Exectdo: Alfa Seguradora S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 17:48
Petição Juntada
-
17/03/2025 16:35
Petição Juntada
-
07/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007153-09.2023.8.26.0510
Pedro Augusto Figueiredo Wolf - Perito
Art Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 15:10
Processo nº 0000731-13.2024.8.26.0177
Roberto Andrade de Souza
Banco Votorantims/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 14:08
Processo nº 1005514-54.2024.8.26.0428
B &Amp; Base Ensino Bilingue LTDA
Diogo Henrique Batista
Advogado: Tatiane Aparecida Fernanda da Silva Luci...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 18:46
Processo nº 1008841-35.2024.8.26.0451
Silvana de Moraes Oliveira
Salvador Domingos de Oliveira
Advogado: Vitor Luis Scareli Bertelini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 17:34
Processo nº 1536046-21.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nicholas Bourdot Rangel Cattani
Advogado: Reginaldo Barbao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 12:14