TJSP - 1000983-90.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:12
Remetido ao DJE
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08/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:53
Emenda à Inicial Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Piva Sarjorato (OAB 407952/SP), Monique Meloni (OAB 422616/SP) Processo 1000983-90.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo da Silva - Nos termos do artigo 10o., da Portaria 1/2025, deste Juízo, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: : a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado.
A parte autora deverá ainda juntar, em 15 dias: 1.
Procuração específica, com menção ao número e objeto do processo, atualizada, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada (art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2/01). 2.
Declaração de conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome e desejo de litigar e outras ajuizadas em seu nome, com menção e indicação expressa dos demais processos.
A falta de apresentação dos referidos documentos ensejará a extinção da demanda por irregularidade na representação processual. -
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:25
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 09:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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