TJSP - 1004491-05.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
21/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Calafati Alves da Silva (OAB 224227/SP) Processo 1004491-05.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Munhões -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal.
Não foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido visa proteger seu direito do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, não sendo possível aferir-se a partir da documentação trazida se houve o regular cumprimento dos trâmites para a efetivação da substituição do contratante.
Valendo, ainda, destacar que o documento de fls. 111 traz somente às assinaturas do autor e sua atual esposa.
Deste modo, afigura-se prudente aguardar-se o contraditório.
Também deve ser demonstrado que a tutela pretendida não acarreta perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, NCPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 335, III do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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