TJSP - 1501238-92.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Criminal de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/04/2024 14:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Rodrigues Freitas (OAB 356311/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP) Processo 1501238-92.2023.8.26.0189 - Pedido de Prisão Temporária - Averiguado: ANDRE LUIS DOS SANTOS VOLPE -
Vistos. 1.
Fls. 78/85 (Pedido de revogação da prisão temporária [com documentos]): Ciente. 1.1 O Ministério Público discordou (fls. 89). 2.
Nos termos analógicos do art. 316, caput, do CPP, "o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem." 3.
Acompanho a manifestação da douta Promotoria de Justiça, adotando-a como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E.
Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo magistrado (Cf.
ACO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000; STF Segunda Turma AI 738982 AgR Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, j. 29/05/2012 ["Esta Corte já firmou o entendimento de que a técnica de motivação por referência ou por remissão é compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal.
Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão que adota, como razões de decidir, os fundamentos do parecer laçado pelo Ministério Público, ainda que em fase anterior ao recebimento da denúncia."]). 4.
Não acolho a pretensão defensiva (TJSP 11ª Câmara de Direito Criminal Habeas Corpus Criminal n. 2090928-94.2022.8.26.0000, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Americana Rel.
Des.
XAVIER DE SOUZA, j. 28/04/2022, p. 03), pois, ao examiná-la, entendo que, ao decidir, fundamentadamente, pela decretação da prisão temporária (fls. 29/33), já houve pronunciamento, devendo-se aguardar o término do prazo fixado, a solicitação de revogação pela autoridade policial (art. 428, parágrafo único, das NJCGJ) ou o posicionamento do Ministério Público (ou seja, requerimento de devolução do inquérito à autoridade policial, requerimento de arquivamento ou apresentação da denúncia).
Int. -
18/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 09:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:39
Decretada a prisão temporária de #{nome_da_parte}.
-
14/08/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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