TJSP - 1006387-36.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP) Processo 1006387-36.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santil Comercial Eletrica Eireli -
Vistos.
Fl(s). 154: a prática de atos processuais por meio eletrônico é admitida na forma do art. 246, do Código de Processo Civil, dependendo, portanto, da prévia indicação de endereço eletrônico pelo citando em banco de dados do Poder Judiciário.
Nesse sentido, vejam-se os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Citação por meio eletrônico (e-mail).
Ausência de prévia inscrição da ré no banco de dados do Poder Judiciário e de regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Exegese do art. 246 do Código de Processo Civil.
Indeferimento mantido.
Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2262279-67.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Condenação decorrente de aluguéis.
Decisão que indeferiu intimação do executado via "whatsapp".
Insurgência do autor.
Alegação de que houve declaração de sua esposa de que estaria residindo em Portugal.
Desacolhimento.
Possibilidade de citação e intimação por meio eletrônico nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil e resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Necessidade de indicação prévia pela parte agravada de seu endereço eletrônico para que constasse no banco de dados do Poder Judiciário, a título de Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do que prevê a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes.
Necessidade de esgotamento das formas tradicionais de intimação e diligências para localização de outros endereços.
Manutenção da decisão combatida.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2151230-21.2024.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra a decisão que indeferiu os pedidos de citação da parte executada por meio eletrônico (aplicativo de mensagens e/ou de vídeo, bem como contato telefônico) e de arresto executivo - Admissibilidade parcial - Citação preferencialmente eletrônica que depende de prévio credenciamento do citando em banco de dados mantido pelo Poder Judiciário - Ônus probatório do qual não se desincumbiu o recorrente - Ausência de meios de se assegurar a validade e a higidez do ato citatório realizado por contato telefônico com auxilio do aplicativo "Whatsapp" - Arresto executivo - Não encontrada a parte devedora para ser citada, independente do prévio esgotamento das tentativas de localização, cabível o arresto do valor da dívida em execução - Inteligência do art. 830 do CPC - Decisão reformada em parte para admitir, desde logo, o arresto executivo ou pré-penhora, até o valor da dívida exequenda, daquele de quem se tentou sem sucesso a citação - Recurso provido parcialmente. (TJSP Agravo de Instrumento 2213819-49.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)" Providencie a autora o necessário à citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
26/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:24
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 22:13
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 23:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0517246-13.2014.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Rivaldo Tamiazzo
Advogado: Thiago Vicente Guglielminetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2014 19:45
Processo nº 0009846-19.2025.8.26.0114
Marcos Andre Soares
Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa ...
Advogado: Ana Elisa Marin Casseb
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2011 15:48
Processo nº 1026139-40.2024.8.26.0451
Clenilson Renato Oliveira Giberio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Aparecida Dantas Donega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 14:47
Processo nº 0000511-85.2024.8.26.0283
Nelson Willians Adv Associados
Jose Carlos Spreafico
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2014 15:48
Processo nº 1004996-93.2025.8.26.0019
Antonia Zanetti Ferreira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Mariana Matias Rosario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 14:50