TJSP - 1003032-64.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:53
Apensado ao processo
-
23/05/2025 12:53
Apensado ao processo
-
23/05/2025 12:53
Apensado ao processo
-
23/05/2025 12:53
Apensado ao processo
-
20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Conrado Lopes da Silva (OAB 72348/SC) Processo 1003032-64.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Joaquim -
Vistos.
Verifico que documento de fl. 8 é apócrifo (desprovido de assinatura).
Portanto, é imprescindível a regularização da representação processual da parte autora, mediante juntada da procuração assinada, no prazo de 15 dias, pena de extinção (art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil).
No mais, considerando o teor do extrato e certidão de fl. 105, afigurando-se hipótese de fragmentação artificial de demandas em desfavor da mesma instituição financeira, determino, à vista do que dispõem os Enunciados nº 6 e 17 do Comunicado CG nº 424/2024, sejam apensados a este, os feitos distribuídos posteriormente, reconhecendo-se desde logo, aqui, a prevenção (nesse sentido, entre outros, TJSP, 18ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1064338-97.2023.8.26.0506, Rel.
Des.
Henrique Rodriguero Clavisio, j. 23/01/2025).
Após o apensamento, voltem para novas deliberações.
Intime-se. -
24/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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