TJSP - 0000273-66.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000273-66.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriano Barreto Macedo - Fls.59/61 e segts: Primeiramente, cumpre salientar à peticionária que os autos em questão encontram-se arquivados.
No mais, no que refere-se o presente pedido deverá ser protocolizado nos autos corretos, ou seja, cumprimento de sentença em trâmite dependente a estes autos sob Proc.
Nº 0000273-32.2025.8.26.0283, portanto, assim que apresentar a petição e documentos naqueles autos, tornem sem efeito a petição de fls. 59/61 e docts. de fls. 62/64.
Sem prejuízo, cumpridas as determinações acima elencadas, remeta-s os presentes autos ao arquivo. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP) -
25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:33
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:47
Remetido ao DJE
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17/05/2025 09:24
Remetido ao DJE
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16/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:23
Apensado ao processo
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16/05/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 14:37
Documento Juntado
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12/05/2025 14:36
Requerimento Expedido
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12/05/2025 14:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 07:01
AR Positivo Juntado
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09/04/2025 06:57
Certidão Juntada
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08/04/2025 11:40
Carta de Intimação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmea Andreetta Hypolitho (OAB 60652/SP) Processo 0000273-66.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Adriano Barreto Macedo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e assim o faço para o fim de CONDENAR o Réu a pagar à autora a quantia de R$ 1.465,00 (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), a título de danos materiais que devem ser corrigidos monetariamente e com juros de mora desde o desembolso pela autora.
Encargos moratórios: Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 373/2023, disponibilizado no D.J.E do dia 07/06/2023, Cad.
Administrativo, Edição 3753, pág. 04, republicado em 14/06/2023, pág.11, consta-se o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, com a alteração do Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE do dia 19/12/2023, Cad.
Adm, Edição 3881, págs.14/17, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Tal recolhimento deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas do protocolo de interposição do recurso inominado, sem nova intimação, devendo a parte observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 5, Lei nº 9.09/195).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:40
Remetido ao DJE
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01/04/2025 09:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/12/2024 15:27
Conclusos para Sentença
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04/12/2024 15:07
Réplica Juntada
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04/12/2024 15:05
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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06/11/2024 06:48
Certidão Juntada
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05/11/2024 16:40
Carta de Intimação Expedida
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04/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
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02/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:52
Conclusos para Sentença
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11/09/2024 13:48
Contestação Juntada
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26/08/2024 09:36
Termo de Audiência Expedido
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05/07/2024 08:20
AR Positivo Juntado
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29/06/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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20/06/2024 03:16
Certidão Juntada
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19/06/2024 06:34
Certidão Juntada
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18/06/2024 16:48
Carta de Citação Expedida
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18/06/2024 16:47
Carta de Citação Expedida
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17/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:08
Audiência de Conciliação
-
13/05/2024 16:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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