TJSP - 0000442-53.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 0000442-53.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos do autor, o que faço para o fim de CONDENAR o Réu a pagar ao autor R$ 10,00 (dez reais) pelo danos materiais, corrigido desde o desembolso e com juros a partir da citação, bem como a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, este devem ser corrigidos monetariamente a partir do evento danoso (julho/24) e com juros de mora a partir de citação,cujo valor será apurado regularmente cumprimento de sentença.
Com relação ao Encargos moratórios destaco que: Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
11/10/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 09:03
Juntada de Mandado
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10/10/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:09
Expedição de Carta.
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03/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/11/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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