TJSP - 1510493-56.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 12:00
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Fernanda Manteli Pereira (OAB 429870/SP) Processo 1510493-56.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: JEFFERSON VICENTE DA SILVA -
Vistos. 1.
Ciente da citação pessoal do réu (fls. 88-89).
Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo Código).
De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade.
A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução.Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 12/08/2025, às 16:00 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Intime-se o réu que se encontra em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
Quanto ao delito de dano, ultrapassado o prazo decadencial, diante da ausência de queixa crime, JULGO EXTINTA a punibilidade de JEFFERSON VICENTE DA SILVA, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
23/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:21
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 11:19
Recebida a denúncia
-
29/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Denúncia
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28/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 16:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 11:45
Expedição de Alvará.
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01/05/2024 11:32
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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01/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 19:01
Mudança de Magistrado
-
30/04/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 18:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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