TJSP - 0035479-42.2019.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035479-42.2019.8.26.0114 (processo principal 1024262-19.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 03:14
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
09/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0035479-42.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Autos nº 2018/001148 (Número do Processo na Vara).
Vistos.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, requisite-se por intermédio do Banco Central do Brasil, pelo sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos financeiros.
E, acaso haja saldo positivo, desde já determino a indisponibilidade desses valores, até o montante do débito apurado na execução.
Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários.
Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida.
Acaso decorra o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito.
Intimem-se.
Campinas, 13 de fevereiro de 2025. -
01/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 10:39
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 19:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/10/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 22:24
Decisão
-
01/09/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 09:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 14:25
Decisão
-
10/08/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2020 21:19
Decisão
-
08/07/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 16:04
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2020 06:53
Suspensão do Prazo
-
13/04/2020 20:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2020 02:50
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 10:49
Suspensão do Prazo
-
01/03/2020 17:37
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 18:57
Expedição de Carta.
-
05/02/2020 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 16:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/12/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 14:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/11/2019 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 17:26
Decisão
-
18/11/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 18:16
Decisão
-
14/10/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 09:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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