TJSP - 0016545-60.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:16
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 0016545-60.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: José de Aquine Moço -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do executado, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia a esse respeito. À vista da impugnação de folhas 45/47, tendo sido demonstrado que a conta mantida pelo executado junto ao Banco Bradesco de fato se presta ao recebimento de proventos, determinei o desbloqueio do montante lá constrito, mantendo apenas o bloqueio realizado junto ao Banco do Brasil, contra o qual o executado não se insurgiu.
Providencie a Serventia a transferência do montante constrito junto ao Banco do Brasil para conta judicial à disposição deste Juízo.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.
O silêncio será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:29
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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