TJSP - 1000404-69.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelica Aparecida Guilherme Dalasta (OAB 131348/SP) Processo 1000404-69.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Pimenta de Pádua Camillo -
Vistos.
Recebo o pedido de fls. 45/46 como emenda à inicial.
Anote-se.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a ré para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista à autora, voltando conclusos em seguida.
Intime-se. -
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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