TJSP - 0001561-13.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), José Nildo Alves Cardoso (OAB 272454/SP) Processo 0001561-13.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Mendes da Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução.
Intime-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), José Nildo Alves Cardoso (OAB 272454/SP) Processo 0001561-13.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Mendes da Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
26/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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