TJSP - 1003162-75.2019.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Almeida Tavares Salvador (OAB 202128/SP), Daniel Sanflorian Salvador (OAB 258096/SP) Processo 1003162-75.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Loja Cristiantex Ltda -
Vistos. 1- Fls. 153/155: noticiado o descumprimento do acordo defiro a intimação da executada para que efetue o pagamento da quantia apontada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anoto, contudo, que em se tratando de execução de título extrajudicial inviável a imposição da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, CPC, posto que tal normativo se aplica apenas aos títulos judiciais, não havendo amparo legal para sua adoção na presente execução. 2- Decorrido o prazo, sem pagamento, defiro o pedido de penhora on line, observado que já recolhidas as custas (fls. 157/158). 2.1- Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.2- Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 2.3- Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. 2.4- Anoto desde logo que se o montante bloqueado não atingir 0,5% (meio por cento) do valor do débito, não se tratando de dívida alimentar, bem como se as custas para efetivação da penhora forem superiores ao valor constrito (art. 836, CPC), reputa-se, desde já, irrisório.
Int. ------------ Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa SISBAJUD realizada (fls. 169/174 - negativa), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. -
23/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:27
Ato ordinatório
-
23/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 08:46
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 15:43
Reativação de Processo Suspenso
-
28/06/2024 23:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
30/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
20/11/2022 20:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/04/2022 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 00:10
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 22:30
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 22:12
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 17:06
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 01:20
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 23:37
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2020 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/04/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 12:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2020 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
09/03/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 15:56
Juntada de Ofício
-
27/01/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 16:01
Decisão
-
18/11/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 17:56
Penhora Deferida
-
02/10/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 15:28
Decisão
-
31/07/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 11:17
Ato ordinatório
-
22/07/2019 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2019.
-
14/06/2019 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2019 10:34
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 18:24
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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