TJSP - 1001029-24.2023.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Fernandes Viegas (OAB 104820/SP) Processo 1001029-24.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aspam Associação dos Proprietários No Alpes de Mairipora -
Vistos.
Consigna-se que o dever geral de cooperação instituído peloCPC/15(art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art.357,CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§ 2º) e em cooperação (§ 3º), além do pedido de esclarecimentos (§ 1º).
Sabe-se que, na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art.357,II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art.357,IV).
Ainda, como dito, ambas as partes, de forma consensual, podem apresentar ao juiz, para homologação, a delimitação das questões de fato e de direito a que se referem os incisosIIeIVdo art.357doCPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art.357,§ 2º).
Assim sendo, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes: a) apresentem relatório sucinto quanto às alegações do autor (somente fatos) e os pedidos bem como da contestação (também, somente fatos). b) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais deve recair a prova, para homologação, o que vinculará as partes e Juízo.
Em outras palavras, deverão ser apresentados os pontos controvertidos, em forma de itens; c) não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova que pretende, tudo em forma de itens; d) informem se têm interesse na tentativa de conciliação ou no julgamento antecipado da lide, se suficiente a prova dos autos.
Após, se o caso, tornem os autos conclusos para homologação do saneamento consensual.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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