TJSP - 0004438-47.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:06
Ato ordinatório
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13/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:20
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves Rodrigues Caldas (OAB 160064/SP), Rodrigues Caldas Sociedade de Advocacia Individual (OAB 20218/SP) Processo 0004438-47.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Carlos Alberto de Oliveira em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Entende este Juízo que nas execuções de servidores contra as Fazendas Públicas (Municipal e Estadual), há que se observar duas fases, quais sejam, a primeira, obrigação de fazer e a segunda, obrigação de pagar.
Isto porque, sem o apostilamento do título judicial não há como se apontar o termo final dos cálculos de liquidação, prolongando desnecessariamente a execução.
Nessa toada: APELAÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELOS IND SAÚDE RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SERVIDOR QUE PLEITEI AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - IMPOSSIBILIDADE Nulidade da execução, por iliquidez do título executivo judicial Necessidade do prévio apostilamento para fins de definição do termo final das parcelas devidas Obrigação de fazer que deve anteceder a obrigação de pagar Inexigibilidade do título Audiência de conciliação realizada entre a FESP e o Sindicato que ingressou em juízo com a ação coletiva (SINDSAÚDE) e que representa os apelantes, a qual estabeleceu critérios para o cumprimento primeiramente da obrigação de fazer Ausência de título hábil Manutenção da r. sentença que indeferiu a inicial.
Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1055120-51.2020.8.26.0053 Comarca de São Paulo 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Dr.
Ponte Neto data do julgamento: 12.04.2021).
Desta feita, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença proferida nos autos principais, no prazo de 15 (quinze dias).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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