TJSP - 1003135-64.2019.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1003135-64.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos.
Fls. 617: ante o quanto certificado, providencie a parte executada o formulário MLE para levantamento dos valores constritos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1003135-64.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos.
Fls. 603/610:Indefiro o pedido.
A pesquisa junto à E-Financeira não é útil, pois somente as pessoas jurídicas enumeradas no art. 4º, da Instrução Normativa nº 1571, de 2015 são obrigadas a prestar informações junto a este módulo específico.
As pesquisas requeridas pelo exequente perante DIMOB e DECRED não são aptas à localização de bens atuais do executado e constituem quebra de sigilo bancário/fiscal que não se justifica para execuções que não envolvem interesse público.
Nesse sentido, vejam-se os seguintes julgados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISA PATRIMONIAL POR MEIO DOS SISTEMAS PREVJUD, DIMOF, DIMOB e DECRED.
PARCIAL POSSIBILIDADE.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios aos sistemas PREVJUD, DIMOF, DIMOB e DECRED, no âmbito de ação de execução de título extrajudicial referente a cédula de crédito bancário.
O agravante sustenta que as pesquisas são essenciais para a localização de bens penhoráveis e consequente satisfação do crédito exequendo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a expedição de ofício ao sistema PREVJUD para obtenção de informações sobre eventual benefício previdenciário do executado; e (ii) estabelecer se a pesquisa nos sistemas DIMOF, DIMOB e DECRED pode ser admitida para localização de patrimônio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O princípio da efetividade da execução autoriza a adoção de medidas para localização de bens penhoráveis, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.
Admissível a realização de pesquisa junto ao PREVJUD, pois permite a obtenção de informações sobre eventuais benefícios previdenciários percebidos pelo executado, os quais, embora sejam, em regra, impenhoráveis, podem ser considerados para análise de eventual penhora parcial, de acordo com o caso concreto.
As pesquisas nos sistemas DIMOF, DIMOB e DECRED são inadequadas para a finalidade executória, pois se referem a movimentações financeiras pretéritas e não possibilitam a identificação imediata de bens penhoráveis, além de implicarem quebra de sigilo fiscal e bancário, vedada pela Lei Complementar nº 105/2001, salvo hipóteses específicas não configuradas no caso.
O entendimento consolidado do Tribunal de Justiça é no sentido de que tais pesquisas não atendem ao interesse processual do credor, uma vez que os dados extraídos desses sistemas não são eficazes para garantir a satisfação do crédito exequendo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido, para deferir a expedição de ofício ao PREVJUD.
Tese de julgamento: "1.
A expedição de ofício ao PREVJUD é admissível para obtenção de informações sobre benefício previdenciário percebido pelo executado, visando à análise de eventual penhora parcial, nos termos da jurisprudência. 2.
As pesquisas nos sistemas DIMOF, DIMOB e DECRED não são adequadas para a localização de bens penhoráveis, pois se referem a movimentações financeiras passadas e configuram indevida quebra de sigilo fiscal e bancário." Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, X e XII; CPC, arts. 797, 833, IV; LC nº 105/2001, art. 1º, § 4º.
Jurisprudência relevante: STJ, EREsp 1.582.475-MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018.
TJSP, Agravo de Instrumento 2242974-34.2023.8.26.0000, Rel.
Hélio Marquez de Farias, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 19.01.2024.
TJSP, Agravo de Instrumento 2318299-78.2024.8.26.0000, Rel.
Jayme de Oliveira, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 20.03.2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086876-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO PARA PESQUISA DOI - ADMISSIBILIDADE - MEDIDA EFICAZ PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DOS EXECUTADOS - PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DIMOB, DECRED e CCS - DESCABIMENTO - DECLARAÇÕES EMITIDAS PELA RECEITA FEDERAL QUE TEM POR OBJETIVO APURAR EVENTUAIS DELITOS CRIMINAIS E FISCAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2079918-48.2025.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras -2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas CCS-BACEN, REGISTRATO, CNIB, DECRED, DIMOF, DIMOB e CENSEC - Pretensão à reforma - Parcial admissibilidade - CCS-BACEN - Aplicação do art. 772, III, do CPC - Pesquisa que permite verificar se o devedor se posiciona como correntista de instituições financeiras por intermédio de procuradores - Medida que visa conferir efetividade à satisfação da dívida, cuja execução/cumprimento de sentença se realiza no interesse do credor - Precedentes do C.
STJ e desta C.
Câmara - Ausência de prejuízo irreparável à parte executada; presente, portanto, a sua reversibilidade - CNIB - Observância à ordem de suspensão determinada pelo IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44) - Impossibilidade de expedição de ofício até fixação da tese jurídica a ser definida - DECRED, DIMOF e DIMOB - Informações relativas a movimentações financeiras pretéritas e, portanto, ineficazes à localização de bens passíveis de penhora - Precedentes desta C.
Corte - CENSEC e REGISTRATO - Medidas que visam conferir efetividade à execução, ante as frustradas tentativas de localização de bens da parte executada - Acesso aos bancos de dados dos sistemas que somente é permitido mediante intervenção judicial (arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ) - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2100924-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
26/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/09/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 21:44
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 20:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 20:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/02/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 20:17
Penhora Deferida
-
02/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 23:27
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2022 20:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/12/2022 20:09
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 13:44
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 12:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/05/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 23:32
Decisão
-
04/04/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 10:54
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 17:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/01/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 21:54
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 17:54
Arquivado Provisoriamente
-
29/09/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 13:38
Decisão
-
27/07/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2021 16:34
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 00:01
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 14:27
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 18:46
Decisão
-
07/04/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 19:30
Decisão
-
15/03/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2020 00:43
Decisão
-
29/10/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2020 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2020 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 23:09
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 21:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2020 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2020 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 03:53
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2019 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2019 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2019 16:31
Juntada de Ofício
-
18/12/2019 16:31
Juntada de Ofício
-
18/12/2019 16:31
Juntada de Ofício
-
18/12/2019 16:31
Juntada de Ofício
-
27/11/2019 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 15:37
Juntada de Ofício
-
16/11/2019 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 16:35
Decisão
-
08/11/2019 10:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 19:46
Expedição de Carta.
-
05/11/2019 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2019 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 18:46
Decisão
-
18/10/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
18/10/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 17:57
Decisão
-
08/10/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2019 12:42
Juntada de Ofício
-
05/09/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 17:04
Decisão
-
29/08/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2019 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2019 13:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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