TJSP - 0001896-06.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001896-06.2024.8.26.0045 (processo principal 1003259-21.2018.8.26.0045) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Guilherme Batista de Sá -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GUILHERME BATISTA DE SÁ em face da r. decisão de fls. 112-114, que indeferiu o pedido de citação das empresas suscitadas por meio eletrônico.
O embargante alega contradição no julgado, sustentando que, ao contrário do fundamentado na decisão, o sistema de Domicílio Judicial Eletrônico já se encontra plenamente implantado e em uso no âmbito deste Tribunal, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024, o que viabilizaria a citação na forma requerida .
Pois bem.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento.
Com efeito, assiste razão ao embargante.
A decisão embargada indeferiu a citação eletrônica com base no entendimento de que o sistema para tal finalidade ainda não estaria disponível.
Contudo, o embargante demonstrou de forma inequívoca que o Domicílio Judicial Eletrônico foi, de fato, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e implementado no Tribunal de Justiça de São Paulo por meio do Comunicado Conjunto nº 466/2024, estando apto para a realização de comunicações processuais, inclusive a citação de pessoas jurídicas.
Dessa forma, a fundamentação da decisão embargada se mostra em contradição com as normativas administrativas vigentes que regulam a matéria, sendo de rigor a sua correção para sanar o vício apontado.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para, sanando a contradição, reformar a decisão de fls. 112-114 e deferir o pedido de citação das empresas suscitadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes para a citação por portal eletrônico.
Após a comprovação, proceda a serventia com o necessário.
Consigno que o prazo para confirmação do recebimento da comunicação de citação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ao passo que nas intimações eletrônicas o prazo é de 10 (dez) dias corridos, considerando-se realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006.
Anoto que em caso de não recebimento, deverá o autor providenciar a citação por carta e/ou por mandado, sem prejuízo do recolhimento de novas custas.
Int. - ADV: JULIANA SIMÕES (OAB 385995/SP), JAMILI SIMOES (OAB 378141/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamili Simoes (OAB 378141/SP), Juliana Simões (OAB 385995/SP) Processo 0001896-06.2024.8.26.0045 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Guilherme Batista de Sá - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos a(o) requerente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação, fls. 82/87. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:30
Ato ordinatório
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19/03/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:43
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:43
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:43
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:43
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:43
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:42
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:10
Ato ordinatório
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29/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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