TJSP - 1000217-80.2025.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:51
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
14/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 13:21
Prejudicado o Pedido
-
10/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Marcone Bonfim Alves (OAB 491876/SP), Cindy Karla Bomfim Alves (OAB 502620/SP) Processo 1000217-80.2025.8.26.0509 - Pedido de Providências - Reqte: KAIKE VINICIUS LIMA DOMINGOS - Ante o exposto, comunique-se à DIREÇÃO DA PENITENCIÁRIA "VALDIC JUNIO ALVES PRIMO" DE AVANHANDAVA sobre o pedido do sentenciado KAIKE VINICIUS LIMA DOMINGOS, CPF: *73.***.*94-78, MTR: 1356741-7, RG: 53883912, para que tome as providências previstas no art. 120, parágrafo único, da Lei de Execução Penal e no art. 560 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, se o caso.
No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito desta Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso surjam novos elementos motivadores de intervenção.
Intime-se e cumpra-se.
Aracatuba, 01 de abril de 2025. -
01/04/2025 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 11:29
Petição Juntada
-
01/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 09:09
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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